Decreto nº 85.038 de 13/08/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 1980

Autoriza o funcionamento dos cursos de Estudos Sociais e Letras, do Centro de Ensino Superior de Erexim, Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 588/80, conforme consta do Processo nº 2653 2654/79-CFE e 225 348/80 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Estudos Sociais, licenciatura plena, habilitação em Educação Moral e Cívica, e de Letras, licenciatura plena, habilitações em Língua Portuguesa e Literatura de Língua Portuguesa, Língua Inglesa e Literatura da Língua Inglesa, a serem ministrados pelo Centro de Ensino Superior de Erexim, mantido pela Fundação Alto Uruguai para a Pesquisa e o Ensino Superior, com sede na cidade de Erexim, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

E. Portella"