Decreto nº 85.027 de 12/08/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 1980
Autoriza o aumento da potência da Rádio Emissora da Barra Ltda., na cidade de Barra Bonita, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta no Processo MC nº 200.212/79,
DECRETA:
Art. 1º - Fica A RÁDIO EMISSORA DA BARRA LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Barra Bonita, Estado de São Paulo, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido Portaria MC nº 1.285, de 2 de dezembro de 1977, publicada no Diário Oficial da União do dia 7 subseqüente.
Parágrafo único.- As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 1285/77.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 12 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"