Decreto nº 85.012 de 07/08/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Paraíso da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 700.223/80,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 8.537,00m² (oito mil, quinhentos e trinta e sete metros quadrados), necessária à implantação da subestação Paraíso, no Município de São Carlos, Estado de São Paulo.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-56.648-Campinas, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 700.223/80 e assim descrita:

- tem início no marco 0 cravado na divisa com a futura Avenida Marginal da Rodovia Washington Luiz (SP-310), na altura do km 237+179,20m da referida Rodovia; neste ponto, segue com o rumo e distância SE 55º40' - 100,00m (cem metros) margeando a futura Avenida Marginal até o marco 1; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º16', e segue com o rumo e distância SW 34º04' - 85,18m (oitenta e cinco metros e dezoito centímetros) margeando a Rua Alois Partei até o marco 2; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 89º47', e segue com o rumo e distância NW 55º43'- 100,44m (cem metros e quarenta e quatro centímetros) confrontando com a propriedade da Indústria Koppers-Irpa Ltda. até o marco 3; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 89º57', e segue com o rumo e distância NE 34º20' - 85,20m (oitenta e cinco metros e vinte centímetros) margeando as terras da desaproprianda até o marco 4=0, onde teve início esta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único.- Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"