Decreto nº 85.002 de 06/08/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 1980
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Sociedade de Feira de Santana Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 65.490/78,
DECRETA:
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 08 de outubro de 1978, a concessão outorga pelo Decreto nº 63.199, de 30 de agosto de 1968, publicado no Diário Oficial da União de 02 de setembro do mesmo ano, à RÁDIO SOCIEDADE DE FEIRA DE SANTANA LIMITADA, para executar, na cidade de feira de Santana, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
Parágrafo único.- A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 08 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 06 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos"