Decreto nº 85-R de 03/05/2000

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 mai 2000

Institui procedimentos para encaminhamento da Notícia Crime Contra a Ordem Tributária e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define os crimes contra a ordem tributária, e tendo em vista a necessidade de implementar medidas eficazes no combate à evasão tributária,

Considerando o Termo de Cooperação Técnica entre a Secretaria de Estado da Fazenda e o Ministério Público, publicado no Diário Oficial de 29 de dezembro de1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, o Programa Permanente de Combate ao Crime Contra a Ordem Tributária, a ser implementado em conjunto com o Ministério Público Estadual.

Art. 2º Para implementação do Programa de que trata o artigo anterior, as autoridades fiscais que, no transcurso da ação fiscal ou durante a tramitação do processo administrativo-fiscal, constatarem indícios de atos ou fatos que possam configurar crime contra a ordem tributária, conforme previsto nos arts. 1º e 2º da Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, deverão formalizar a Notícia Crime Contra a Ordem Tributária - NCCOT, de acordo com o modelo constante do Anexo I .

§ 1º O documento previsto no caput será emitido em 03 (três) vias, com a seguinte destinação:

I - a 1a via destinar-se-á à formação do processo a ser encaminhado ao Ministério Público Estadual, instruída com uma cópia do respectivo processo administrativo-fiscal;

II - a 2a via será anexada aos autos do respectivo processo administrativo-fiscal;

III - a 3a via ficará em poder do Agente de Tributos Estaduais comunicante.

Art. 3º A Notícia Crime Contra a Ordem Tributária, de que trata o Anexo I, deverá conter as seguintes indicações:

I - identificação do Agente de Tributos Estaduais comunicante, com nome, matrícula, unidade de exercício, equipe de fiscalização e respectiva matrícula(s) do(s) ATE(s) co-autuante(s);

II - indicação do número e a data do respectivo auto de infração;

III - identificação do sujeito passivo, com nome, denominação ou razão social, inscrição estadual, inscrição no CNPJ ou CPF e domicílio fiscal;

IV - identificação das pessoas, físicas ou jurídicas, com nome, denominação ou razão social, endereço, número da cédula de identidade, da inscrição no CNPJ ou CPF e sua relação com a empresa autuada/notificada, que:

a) tenham concorrido para a prática da infração tributária;

b) tenham ou devam ter conhecimento do fato considerado ilícito;

c) direta ou indiretamente, participem ou tenham participado do capital da pessoa jurídica, junto a qual tenha sido apurado o ilícito tributário ou dela tenham sido seus administradores ou profissionais responsáveis pela escrituração contábil e fiscal ao tempo da infração tributária cometida;

d) comprovadamente, ou por indícios veementes, ao tempo da infração tributária cometida, administrem ou tenham administrado de fato a empresa, bem como exerçam ou tenham exercido a atividade econômica, ainda que formalmente os fatos e negócios aparentem ter sido realizados por terceiros;

e) de qualquer forma, tenham tirado proveito da infração tributária praticada.

V - identificação de pessoas que possam testemunhar sobre os fatos descritos, conforme o disposto na alínea "b" do inciso anterior, com nome, endereço, número da cédula de identidade, do CPF e profissão.

VI - descrição dos fatos caracterizadores da infração tributária, com relato elaborado de forma clara e objetiva, indicando, quando for o caso, a circunstância de haver o contribuinte cometido, anteriormente, as mesmas ou outras infrações tributárias;

VII - relação discriminada de todos os documentos juntados à Notícia Crime Contra a Ordem Tributária;

VIII - valor do crédito tributário, expresso em UFIR e em Real, relativo às infrações cometidas, com referência expressa ao período fiscal e respectivo exercício diligenciado ou fiscalizado;

IX - local e data; carimbo e assinatura do Agente de Tributos Estaduais comunicante.

§ 1º A Notícia Crime Contra a Ordem Tributária deverá ser instruída com os seguintes documentos comprobatórios:

I - cópia do respectivo processo administrativo-fiscal;

II - declaração de firma individual, contrato social e respectivas alterações ou, na hipótese de sociedade por ações, estatuto e respectivas alterações, bem como atas de assembléias gerais de eleição da diretoria e dos conselhos fiscal e de administração, relativos ao período da ocorrência da infração tributária;

III - extrato de identificação e endereço do sócio e ou responsável, obtidos em conformidade com os dados do Sistema de Informações Tributárias - SIT, da Secretaria de Estado da Fazenda;

IV - questionário devidamente preenchido pelo Agente de Tributos Estaduais comunicante, na forma do Anexo II deste decreto;

V - no caso do inciso VI deste artigo, a comprovação far-se-á mediante juntada de cópias das respectivas folhas do Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO;

VI - quando se tratar de autuação relativa a fatos geradores ocorridos em épocas distintas, far-se-á, em demonstrativo apartado, conforme modelo constante do Anexo LXXIV do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, a indicação dos valores em Real e em quantidade de UFIRs;

VII - quaisquer outros documentos ou informações que, a juízo do Fisco, possam vir a favorecer prova criminal, na hipótese do Ministério Público concluir pela existência de crime contra a ordem tributária.

§ 2º Em referência aos documentos comprobatórios da infração tributária, relacionados na forma do inciso VII deste artigo, deve-se observar que:

I - os documentos anexados devem se apresentar em boas condições de legibilidade, numeradas e autenticadas pelo Chefe da Agência da Receita, Supervisor Regional ou Coordenador Regional da Receita, com indicação das circunstâncias e provas necessárias ao convencimento do Ministério Público, de modo a viabilizar o oferecimento imediato da denúncia;

II - na hipótese de juntada de cópia de livro fiscal ou comercial, devem ser selecionadas as páginas em que figurem os lançamentos dos atos ou fatos detectados e os termos de abertura e de encerramento do respectivo livro;

III - na impossibilidade de serem informados os dados ou anexados os documentos exigidos, devem ser esclarecidos os motivos.

§ 3º No ato do encerramento da ação fiscal deverá ser registrada no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO, a respectiva Notícia Crime contra a Ordem Tributária, bem como os livros e documentos fiscais e outros, apreendidos em decorrência do procedimento de inspeção fiscal.

Art. 4º A Notícia Crime Contra a Ordem Tributária será arquivada em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei Federal nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, caso ocorra o pagamento integral do crédito tributário antes do oferecimento da denúncia, hipótese em que será instruída com a prova da respectiva quitação.

Art. 5º Cumpridos os requisitos previstos neste decreto, o Agente de Tributos Estaduais encaminhará à Coordenação de Fiscalização através da respectiva Supervisão Regional, a Notícia Crime Contra a Ordem Tributária, a qual será protocolada no Serviço Eletrônico de Processamento - SEP, por aquela chefia imediata.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos ......... dias de de 2000, 179º da Independência, 112º da República e 466º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado do Espírito Santo

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I - DO DECRETO Nº -R, DE DE DE 2000

 
NOTÍCIA CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS COMUNICANTE
Nome
Matrícula
Coordenação Regional
Equipe de Fiscalização
ATE co-autuante
( ) sim ( ) não
Matrícula(s):
AUTO(S) DE INFRAÇÃO Nº(S), LAVRADO(S) EM
IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO
Nome, denominação ou razão social
Inscrição Estadual
CNPJ ou CPF
Domicílio Fiscal
IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS QUE TENHAM RELAÇÃO COM A INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Nome, denominação ou razão social
RG
CNPJ ou CPF
Endereço
Relação com a empresa notificada
Nome denominação ou razão social
RG
CNPJ ou CPF
Endereço
Relação com a empresa notificada
Nome, denominação ou razão social
RG
CNPJ ou CPF
Endereço
Relação com a empresa notificada
RELAÇÃO DAS TESTEMUNHAS
Nome
RG
CPF
Endereço
Profissão
Nome
RG
CPF
Endereço
Profissão
Nome
RG
CPF
Endereço
Profissão
DESCRIÇÃO DOS FATOS CARACTERIZADORES DA INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA (DE ACORDO COM O DISPOSTO NO INCISO VI DO ART. 3º DO DECRETO Nº -R, DE DE DE 2000.
RELAÇÃO DISCRIMINADA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PERÍODO DE ........../........./......... A ........./........../..........
VALORES
ICMS
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
JUROS DE MORA
MULTA
TOTAL
EM UFIR
 
 
 
 
 
EM REAIS
 
 
 
 
 
LOCAL E DATA:
CARIMBO E ASSINATURA DO AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS COMUNICANTE:

ANEXO II - DO DECRETO Nº -R, DE DE DE 2000

QUESTIONÁRIO A SER PREENCHIDO PELO AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS
1. O autuado/notificado omitiu informação de modo a suprimir ou reduzir tributo a ser pago?
Sim ( ) Não ( )
Em caso positivo, qual foi a informação ocultada ou omitida?
............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
2. O autuado/notificado prestou declaração inverídica de modo a suprimir ou reduzir tributo?
Sim ( ) Não ( )
Em caso positivo, em que consistiu e onde ela foi inserida? (livro, documento etc.)
...................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
3. Houve inserção de elementos inexatos em documento ou livro exigido pela legislação fiscal?
Sim ( ) Não ( )
Em caso positivo, quais foram os elementos inseridos e em que consistiu a inexatidão?
...................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
4. O autuado/notificado omitiu operação/prestação ou parte dela em livro ou documento fiscal?
Sim ( ) Não ( )
Em caso positivo, qual foi a operação/prestação omitida e onde deveria ela ter constado?
...................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
5. Há indícios de falsificação de livro, nota fiscal, fatura, duplicata ou outro documento?
Sim ( ) Não ( )
Em caso positivo, em que consistem e onde se evidenciam, no próprio documento ou nos dados declarados?
...................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
6. Há indícios de elaboração, distribuição, emissão ou fornecimento de documentos fiscais falsos ou inexatos?
Sim ( ) Não ( )
Em caso positivo, quais os documentos em que consistem esses indícios e onde se evidenciam, no próprio documento ou nos mandados declarados?
...................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
7. O autuado/notificado negou ou deixou de fornecer documento fiscal relativamente à saída de mercadoria e/ou prestação de serviço?
Sim ( ) Não ( )
Em caso positivo, especificar a operação/prestação e o documento não fornecido.
......................................................................................................................................................................................................................................................................................................... ..................................................................................................................................................
8. O documento fiscal foi emitido em desacordo com a legislação vigente?
Sim ( ) Não ( )
Em caso positivo, especificar o dispositivo legal infringido.
................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
9. O autuado/notificado deixou de recolher, na condição de contribuinte substituto, no prazo legal, valor de tributo descontado ou cobrado do contribuinte substituto?
Sim ( ) Não ( )
10. O autuado/notificado utilizou programa de processamento de dados que lhe permitiu possuir informação contábil diversa daquela fornecida à Fazenda Pública por força da Lei?
Sim ( ) Não ( )
Em caso positivo:
qual foi a informação contábil que se enquadrou na situação descrita neste quesito?
............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... b) Onde e/ou de quem adquiriu o programa?
................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
LOCAL E DATA:
CARIMBO E ASSINATURA DO AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS COMUNICANTE: