Decreto nº 85-R de 03/05/2000
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 mai 2000
Institui procedimentos para encaminhamento da Notícia Crime Contra a Ordem Tributária e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define os crimes contra a ordem tributária, e tendo em vista a necessidade de implementar medidas eficazes no combate à evasão tributária,
Considerando o Termo de Cooperação Técnica entre a Secretaria de Estado da Fazenda e o Ministério Público, publicado no Diário Oficial de 29 de dezembro de1999,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, o Programa Permanente de Combate ao Crime Contra a Ordem Tributária, a ser implementado em conjunto com o Ministério Público Estadual.
Art. 2º Para implementação do Programa de que trata o artigo anterior, as autoridades fiscais que, no transcurso da ação fiscal ou durante a tramitação do processo administrativo-fiscal, constatarem indícios de atos ou fatos que possam configurar crime contra a ordem tributária, conforme previsto nos arts. 1º e 2º da Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, deverão formalizar a Notícia Crime Contra a Ordem Tributária - NCCOT, de acordo com o modelo constante do Anexo I .
§ 1º O documento previsto no caput será emitido em 03 (três) vias, com a seguinte destinação:
I - a 1a via destinar-se-á à formação do processo a ser encaminhado ao Ministério Público Estadual, instruída com uma cópia do respectivo processo administrativo-fiscal;
II - a 2a via será anexada aos autos do respectivo processo administrativo-fiscal;
III - a 3a via ficará em poder do Agente de Tributos Estaduais comunicante.
Art. 3º A Notícia Crime Contra a Ordem Tributária, de que trata o Anexo I, deverá conter as seguintes indicações:
I - identificação do Agente de Tributos Estaduais comunicante, com nome, matrícula, unidade de exercício, equipe de fiscalização e respectiva matrícula(s) do(s) ATE(s) co-autuante(s);
II - indicação do número e a data do respectivo auto de infração;
III - identificação do sujeito passivo, com nome, denominação ou razão social, inscrição estadual, inscrição no CNPJ ou CPF e domicílio fiscal;
IV - identificação das pessoas, físicas ou jurídicas, com nome, denominação ou razão social, endereço, número da cédula de identidade, da inscrição no CNPJ ou CPF e sua relação com a empresa autuada/notificada, que:
a) tenham concorrido para a prática da infração tributária;
b) tenham ou devam ter conhecimento do fato considerado ilícito;
c) direta ou indiretamente, participem ou tenham participado do capital da pessoa jurídica, junto a qual tenha sido apurado o ilícito tributário ou dela tenham sido seus administradores ou profissionais responsáveis pela escrituração contábil e fiscal ao tempo da infração tributária cometida;
d) comprovadamente, ou por indícios veementes, ao tempo da infração tributária cometida, administrem ou tenham administrado de fato a empresa, bem como exerçam ou tenham exercido a atividade econômica, ainda que formalmente os fatos e negócios aparentem ter sido realizados por terceiros;
e) de qualquer forma, tenham tirado proveito da infração tributária praticada.
V - identificação de pessoas que possam testemunhar sobre os fatos descritos, conforme o disposto na alínea "b" do inciso anterior, com nome, endereço, número da cédula de identidade, do CPF e profissão.
VI - descrição dos fatos caracterizadores da infração tributária, com relato elaborado de forma clara e objetiva, indicando, quando for o caso, a circunstância de haver o contribuinte cometido, anteriormente, as mesmas ou outras infrações tributárias;
VII - relação discriminada de todos os documentos juntados à Notícia Crime Contra a Ordem Tributária;
VIII - valor do crédito tributário, expresso em UFIR e em Real, relativo às infrações cometidas, com referência expressa ao período fiscal e respectivo exercício diligenciado ou fiscalizado;
IX - local e data; carimbo e assinatura do Agente de Tributos Estaduais comunicante.
§ 1º A Notícia Crime Contra a Ordem Tributária deverá ser instruída com os seguintes documentos comprobatórios:
I - cópia do respectivo processo administrativo-fiscal;
II - declaração de firma individual, contrato social e respectivas alterações ou, na hipótese de sociedade por ações, estatuto e respectivas alterações, bem como atas de assembléias gerais de eleição da diretoria e dos conselhos fiscal e de administração, relativos ao período da ocorrência da infração tributária;
III - extrato de identificação e endereço do sócio e ou responsável, obtidos em conformidade com os dados do Sistema de Informações Tributárias - SIT, da Secretaria de Estado da Fazenda;
IV - questionário devidamente preenchido pelo Agente de Tributos Estaduais comunicante, na forma do Anexo II deste decreto;
V - no caso do inciso VI deste artigo, a comprovação far-se-á mediante juntada de cópias das respectivas folhas do Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO;
VI - quando se tratar de autuação relativa a fatos geradores ocorridos em épocas distintas, far-se-á, em demonstrativo apartado, conforme modelo constante do Anexo LXXIV do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, a indicação dos valores em Real e em quantidade de UFIRs;
VII - quaisquer outros documentos ou informações que, a juízo do Fisco, possam vir a favorecer prova criminal, na hipótese do Ministério Público concluir pela existência de crime contra a ordem tributária.
§ 2º Em referência aos documentos comprobatórios da infração tributária, relacionados na forma do inciso VII deste artigo, deve-se observar que:
I - os documentos anexados devem se apresentar em boas condições de legibilidade, numeradas e autenticadas pelo Chefe da Agência da Receita, Supervisor Regional ou Coordenador Regional da Receita, com indicação das circunstâncias e provas necessárias ao convencimento do Ministério Público, de modo a viabilizar o oferecimento imediato da denúncia;
II - na hipótese de juntada de cópia de livro fiscal ou comercial, devem ser selecionadas as páginas em que figurem os lançamentos dos atos ou fatos detectados e os termos de abertura e de encerramento do respectivo livro;
III - na impossibilidade de serem informados os dados ou anexados os documentos exigidos, devem ser esclarecidos os motivos.
§ 3º No ato do encerramento da ação fiscal deverá ser registrada no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO, a respectiva Notícia Crime contra a Ordem Tributária, bem como os livros e documentos fiscais e outros, apreendidos em decorrência do procedimento de inspeção fiscal.
Art. 4º A Notícia Crime Contra a Ordem Tributária será arquivada em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei Federal nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, caso ocorra o pagamento integral do crédito tributário antes do oferecimento da denúncia, hipótese em que será instruída com a prova da respectiva quitação.
Art. 5º Cumpridos os requisitos previstos neste decreto, o Agente de Tributos Estaduais encaminhará à Coordenação de Fiscalização através da respectiva Supervisão Regional, a Notícia Crime Contra a Ordem Tributária, a qual será protocolada no Serviço Eletrônico de Processamento - SEP, por aquela chefia imediata.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos ......... dias de de 2000, 179º da Independência, 112º da República e 466º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado do Espírito Santo
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I - DO DECRETO Nº -R, DE DE DE 2000 | |||||||||||||||
NOTÍCIA CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA | |||||||||||||||
IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS COMUNICANTE | |||||||||||||||
Nome | |||||||||||||||
Matrícula | Coordenação Regional | Equipe de Fiscalização | |||||||||||||
ATE co-autuante ( ) sim ( ) não | Matrícula(s): | ||||||||||||||
AUTO(S) DE INFRAÇÃO Nº(S), LAVRADO(S) EM | |||||||||||||||
IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO | |||||||||||||||
Nome, denominação ou razão social | |||||||||||||||
Inscrição Estadual | CNPJ ou CPF | ||||||||||||||
Domicílio Fiscal | |||||||||||||||
IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS QUE TENHAM RELAÇÃO COM A INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA | |||||||||||||||
Nome, denominação ou razão social | RG | CNPJ ou CPF | |||||||||||||
Endereço | Relação com a empresa notificada | ||||||||||||||
Nome denominação ou razão social | RG | CNPJ ou CPF | |||||||||||||
Endereço | Relação com a empresa notificada | ||||||||||||||
Nome, denominação ou razão social | RG | CNPJ ou CPF | |||||||||||||
Endereço | Relação com a empresa notificada | ||||||||||||||
RELAÇÃO DAS TESTEMUNHAS | |||||||||||||||
Nome | RG | CPF | |||||||||||||
Endereço | Profissão | ||||||||||||||
Nome | RG | CPF | |||||||||||||
Endereço | Profissão | ||||||||||||||
Nome | RG | CPF | |||||||||||||
Endereço | Profissão | ||||||||||||||
DESCRIÇÃO DOS FATOS CARACTERIZADORES DA INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA (DE ACORDO COM O DISPOSTO NO INCISO VI DO ART. 3º DO DECRETO Nº -R, DE DE DE 2000. | |||||||||||||||
RELAÇÃO DISCRIMINADA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS | |||||||||||||||
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PERÍODO DE ........../........./......... A ........./........../.......... | |||||||||||||||
VALORES | ICMS | ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA | JUROS DE MORA | MULTA | TOTAL | ||||||||||
EM UFIR | | | | | | ||||||||||
EM REAIS | | | | | | ||||||||||
LOCAL E DATA: | |||||||||||||||
CARIMBO E ASSINATURA DO AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS COMUNICANTE: |
QUESTIONÁRIO A SER PREENCHIDO PELO AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS |
1. O autuado/notificado omitiu informação de modo a suprimir ou reduzir tributo a ser pago? Sim ( ) Não ( ) Em caso positivo, qual foi a informação ocultada ou omitida? ............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ |
2. O autuado/notificado prestou declaração inverídica de modo a suprimir ou reduzir tributo? Sim ( ) Não ( ) Em caso positivo, em que consistiu e onde ela foi inserida? (livro, documento etc.) ................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... |
3. Houve inserção de elementos inexatos em documento ou livro exigido pela legislação fiscal? Sim ( ) Não ( ) Em caso positivo, quais foram os elementos inseridos e em que consistiu a inexatidão? ................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... |
4. O autuado/notificado omitiu operação/prestação ou parte dela em livro ou documento fiscal? Sim ( ) Não ( ) Em caso positivo, qual foi a operação/prestação omitida e onde deveria ela ter constado? ................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... |
5. Há indícios de falsificação de livro, nota fiscal, fatura, duplicata ou outro documento? Sim ( ) Não ( ) Em caso positivo, em que consistem e onde se evidenciam, no próprio documento ou nos dados declarados? ................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... |
6. Há indícios de elaboração, distribuição, emissão ou fornecimento de documentos fiscais falsos ou inexatos? Sim ( ) Não ( ) Em caso positivo, quais os documentos em que consistem esses indícios e onde se evidenciam, no próprio documento ou nos mandados declarados? ................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... |
7. O autuado/notificado negou ou deixou de fornecer documento fiscal relativamente à saída de mercadoria e/ou prestação de serviço? Sim ( ) Não ( ) Em caso positivo, especificar a operação/prestação e o documento não fornecido. ......................................................................................................................................................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................. |
8. O documento fiscal foi emitido em desacordo com a legislação vigente? Sim ( ) Não ( ) Em caso positivo, especificar o dispositivo legal infringido. ................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ |
9. O autuado/notificado deixou de recolher, na condição de contribuinte substituto, no prazo legal, valor de tributo descontado ou cobrado do contribuinte substituto? Sim ( ) Não ( ) |
10. O autuado/notificado utilizou programa de processamento de dados que lhe permitiu possuir informação contábil diversa daquela fornecida à Fazenda Pública por força da Lei? Sim ( ) Não ( ) Em caso positivo: qual foi a informação contábil que se enquadrou na situação descrita neste quesito? ............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... b) Onde e/ou de quem adquiriu o programa? ................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ |
LOCAL E DATA: |
CARIMBO E ASSINATURA DO AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS COMUNICANTE: |