Decreto nº 84.998 de 05/08/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 1980
Autoriza o funcionamento da habilitação em Artes Plásticas do curso de Licenciatura em Educação Artística, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Penápolis, São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo nº 1483/79, conforme consta do Processo nº 2430/73-CEE e 223.081/80 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Artes Plásticas, do curso de Licenciatura em Educação Artística da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Penápolis, com sede na cidade de Penápolis, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella"