Decreto nº 84.991 de 04/08/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 1980

Dispõe sobre a composição do Conselho de Desenvolvimento Social - CDS.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º O Ministro da Justiça passa a integrar o Conselho de Desenvolvimento Social - CDS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Antônio Delfim Netto."