Decreto nº 84.991 de 04/08/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 1980
Dispõe sobre a composição do Conselho de Desenvolvimento Social - CDS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:
Art. 1º O Ministro da Justiça passa a integrar o Conselho de Desenvolvimento Social - CDS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Antônio Delfim Netto."