Decreto nº 84.987 de 31/07/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1980
Altera o Decreto nº 84.399, de 16 de janeiro de 1980 que prorroga a data estabelecida para a vigência do interstício no posto de 1º Tenente.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 84.399, de 16 de janeiro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica prorrogada para 1º de setembro de 1980 a data estabelecida no art. 3º do Decreto nº 78.985, de 21 de dezembro de 1976, para a entrada em vigor da alteração do interstício no posto de 1º Tenente, a que se refere o art. 6º do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, na redação dada pelo citado Decreto nº 78.985, de 21 de dezembro de 1976."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 31 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Walter Pires."