Decreto nº 84.966 de 28/07/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com benfeitorias, necessária à formação do reservatório da Usina Hidrelétrica de Itaparica, da Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco - CHESF, nos Estados de Pernambuco e Bahia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702.138/76,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra com benfeitorias, de propriedade particular, no total de 1.012,70 Km2 (hum mil e doze quilômetros quadrados e setenta hectômetros quadrados), necessária à formação do reservatório da Usina Hidrelétrica de Itaparica, no Rio São Francisco, nos Municípios de Petrolândia, Floresta, Itacuruba e Belém de São Francisco, no Estado de Pernambuco, a Abaré, Chorrochó, Rodelas e Glória, no Estado da Bahia.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação número ITA-TOP-A-076, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME, nº 702.138/76, e assim descrita:

Começa no ponto 1 de coordenadas N= 9.004.400,00 m; E = 585.650,00 m, situado na poligonal da área desapropriada para o canteiro de construção da Barragem e Usina de Itaparica, na cota 310m (trezentos e dez metros),segue por essa cota, pela margem esquerda por terras dos Municípios de Petrolândia, Floresta, Itacuruba e Belém do São Francisco do Estado de Pernambuco, até o ponto 2 de coordenadas N=9.030.960,00m; E=504.210,00M, daí deflete à esquerda com rumo 90º00'NO e distância 135m onde atinge curva de nível na cota 305m (trezentos e cinco metros), daí por diante, e delimitação passa a ser feita por essa cota até atingir as águas do Rio São Francisco nesse nível e com rumo 00º00'SO deflete à esquerda, cruzando o Rio São Francisco, onde ma margem direita, em terras Municípios de Abaré volta a encontrar a cota 310,00m, segue por essa cota por terras dos Municípios de Abaré, Chorrochó Rodelas e Glória, no Estado da Bahia e encontra o ponto 3 de coordenadas N=8.997.600,00m; E=562.350,00m, situado na poligonal da área desapropriada para o canteiro de construção das obras da Barragem e Usina de Itaparica, daí deflete à esquerda com rumo 06º24' e distância 3.200,00m até encontrar o ponto 4 de coordenadas n=9.000.700,00m; E=563.700,00m, na margem direita do Rio São Francisco, desce o rio por esta margem até encontrar o ponto 5 de coordenadas N=9.003.610,00m; E=576.490,00m, daí deflete à esquerda com rumo 73º22' NE e distância 9.500,00 até encontrar o ponto 6 de coordenadas N=9.006320,00m, E= 585.590,00m, daí deflete à direita com rumo 00º33' e distância 1.920,00m retorna ao ponto 1.

Art. 3º - Fica autorizada a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco- CHESF a promover a desapropriação da referida área de terra com benfeitorias, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 junho e 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra com benfeitorias abrangida por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 1980;159º da Independência e 92º República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"