Decreto nº 84.965 de 28/07/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 1980

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 84.751, de 28 de maio de 1980.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 605.487/79,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 84.751 de 28 de maio de 1979 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 72 (setenta e dois) metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em corrente contínua, ± 600 kV, interligando, pela denominada rota sul, as subestações de Foz do Iguaçu-Conversora e São Roque-Conversora, respectivamente, nos Municípios de Foz do Iguaçu e Ibiúna, Estados do Paraná e São Paulo, cujos projeto e planta de situação nº 181229D foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 605.487/79".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"