Decreto nº 84.951 de 23/07/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 1980

Dispõe sobre o Centro de Documentação do Exército, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:

Art. 1º O Centro de Documentação do Exército, criado pelo Decreto nº 72.332, de 4 de junho de 1973, é o órgão incumbido de realizar as atividades referentes à Informática, Heráldica e Histórico de Organizações Militares e Microfilmagem do Exército.

Art. 2º Fica transferida a subordinação do Arquivo do Exército e do Estabelecimento General Gustavo Cordeiro de Farias, do Centro de Documentação do Exército para a Secretaria-Geral do Exército.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 23 de julho de 1980, 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Walter Pires."