Decreto nº 84.941 de 22/07/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 1980
Altera a composição dos Conselhos Deliberativos das Superintendências de Desenvolvimento Regional.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica incluído nos Conselhos Deliberativos da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO e da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL, um representante da Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Mário David Andreazza."