Decreto nº 84.930 de 17/07/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 1980
Declara perempta a concessão outorgada à Radio Clube de Pernambuco S/A., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, e nos termos do artigo 67 e seu parágrafo único da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e artigo 1º do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 25.690/77.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 46.898, de 24 de setembro de 1959, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro do mesmo ano, à Radio Clube de Pernambuco S.A., para executar, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
Art. 2º - O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL adotará providências no sentido de interromper, imediatamente, os serviços objeto da concessão ora declarada perempta.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos"