Decreto nº 84.912 de 15/07/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 1980

Aprova alteração introduzida no Estatuto da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 8º da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações introduzidas no artigo 5º do Estatuto da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, conforme deliberação da sua Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas, realizada em 24 de março de 1980, o qual passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º - O capital social é de Cr$90.572.147.769,60 (noventa bilhões, quinhentos e setenta e dois milhões, cento e quarenta e sete mil, setecentos e sessenta e nove cruzeiros e sessenta centavos), dividido em 37.738.394.904 (trinta e sete bilhões, setecentos e trinta e oito milhões, trezentos e noventa e quatro mil, novecentos e quatro) ações do valor nominal de Cr$2,40 (dois cruzeiros e quarenta centavos) cada uma, sendo 21.898.883.560 (vinte e um bilhões, oitocentos e noventa e oito milhões, oitocentos e oitenta e três mil, quinhentos e sessenta) ações ordinárias nominativas e 15.839.511.344 (quinze bilhões, oitocentos e trinta e nove milhões, quinhentos e onze mil, trezentos e quarenta e quatro) ações preferenciais nominativas ou ao portador."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"