Decreto nº 84.892 de 08/07/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 1980
Dispõe sobre a extinção do Fundo de Estabilização da Receita Cambial, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e na conformidade do que dispõe o artigo 69 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,
DECRETA:
Art. 1º - Fica extinto o Fundo de Estabilização da Receita Cambial, criado junto ao Banco Central do Brasil, pelo Decreto nº 60.838, de 08 de junho de 1967.
Art. 2 º - Os recursos líquidos que forem apurados no Fundo ora extinto permanecerão no Banco Central do Brasil, devendo ser incorporados à Reserva Monetária, aqueles originados da arrecadação de multas sobre o Imposto sobre Operações Financeiras, de que trata a lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, e ao Fundo de Financiamento à Exportação (FINEX), o valor que restar.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 60.838, de 08 de junho de 1967.
Brasília, em 08 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto"