Decreto nº 84.879 de 08/07/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 1980

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Urubupungá Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Andradina, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 40.535/77,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 9 de julho de 1975, a concessão outorgada pelo Decreto nº 56.376, de 31 de maio de 1965, publicado no Diário Oficial da União de 7 de junho do mesmo ano, à RÁDIO URUBUPUNGÁ LTDA., para executar, na cidade de Andradina, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 08 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rômulo Villar Furtado"