Decreto nº 84.874 de 07/07/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 1980
Concede honras de Ministro de Estado ao General-de-Exército Rodrigo Octávio Jordão Ramos.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e considerando que o General-de-Exército RODRIGO OCTÁVIO JORDÃO RAMOS, ontem falecido, exerceu o cargo de Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas, havendo prestado nesse como em outros altos cargos, inclusive de o de Ministro do Superior Tribunal Militar, assinalados serviços ao Exército e à Nação,
DECRETA:
Artigo único.- São concedidas ao General-de-Exército RODRIGO OCTÁVIO JORDÃO RAMOS, por ocasião de seus funerais, as honras e prerrogativas de Ministro de Estado.
Brasília, 7 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEREDO
Walter Pires"