Decreto nº 84.859 de 01/07/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 1980

Autoriza o funcionamento dos cursos de Química e de Matemática da Faculdade de Ciências e de Tecnologia Santa Cecília, em Santos, São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 432/80, conforme consta do Processo nº 7 548/78-CFE e 221.101/80 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Química, bacharelado, e Matemática, bacharelado, da Faculdade de Ciência e de Tecnologia Santa Cecília, mantida pelo Instituto Superior de Filosofia e Educação Santa Cecília, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEREDO

E. Portella"