Decreto nº 84.858 de 01/07/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 1980

Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia, Licenciatura e Formação de Psicólogos, da Sociedade Civil Colégio Moderno, em Belém, Estado do Pará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 483/80, conforme consta do Processo nº 1519/79-CFE e 221.711/80 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Psicologia, habilitações em Licenciatura e em Formação de Psicólogos, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Colégio Moderno, mantidas pela Sociedade Civil Colégio Moderno, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

E. Portella"