Decreto nº 84.855 de 01/07/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 1980

Dispensa a licitação para a alienação das terras devolutas da União que menciona, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista os arts. 126, § 2º, letra "b", 143 e 195, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Ministério da Agricultura, por intermédio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autorizado a dispensar o processo de licitação na alienação dos lotes abaixo mencionados:

I - Lote sem denominação, do Imóvel Seringal Riachuelo, com 3.000 ha, situado no Município de Porto Velho, Território Federal de Rondônia, ocupado por EDUARDO BARROSO DA SILVA, CPF nº 009234602-25, conforme consta do processo INCRA/CR-04/T(3)DF/Nº 2736/73;

II - Lote sem denominação, do Imóvel Seringal Riachuelo, com 3.000 ha, situado no Município de Porto Velho, Território Federal de Rondônia, ocupado por EDMILSON GOMES BARROSO, CPF nº 043361512-53, conforme consta do processo INCRA/CR-04/T(3)DF/Nº 2736/73;

III - Lote sem denominação, do Imóvel Seringal Riachuelo, com 3.000 ha, situado no Município de Porto Velho, Território Federal de Rondônia, ocupado por RAIMUNDO SALVINO BEZERRA, CPF nº 021747822-00, conforme consta do processo INCRA/CR-04/T(3)DF/Nº 2736/73;

IV - Lote sem denominação, do Imóvel Seringal Riachuelo, com 3.000 ha, situado no Município de Porto Velho, Território Federal de Rondônia, ocupado por EDSON GOMES BARROSO, CPF nº 028289872-72, conforme consta do processo INCRA/CR-04/T(3)DF/Nº 2736/73;

V - Lote nº 05, do Loteamento Dueré, 2a. Etapa, Fls "A", com 1.287,1740 ha, situado no Município de Dueré, Estado de Goiás, ocupado por FRANCISCO RODRIGUES ALVES, CPF nº 04498661-00, conforme consta do processo INCRA/PF ARAGUAÍNA/Nº 0904/76;

VI - Lote nº 78 (parte), do Loteamento Todos os Santos, Gleba 01, 2a. Etapa, Fls 01, com 194,7802 ha, situado no Município de Miracema do Norte, Estado de Goiás, ocupado por PEDRO ALVES DOS SANTOS, C.I. nº 1.058.405 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/PF GURUPI/Nº 0854/77;

VII - Lote nº 170, do Loteamento Boa Esperança, 3a. Etapa, Fls 2-A, com 585,5267 ha, situado no Município de Dueré, Estado de Goiás, ocupado por OTÍLIA PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº 159355071-53, conforme consta do processo INCRA/PF GURUPI/Nº 0899/77;

VIII - Lote nº 04, do Loteamento Brejão, com 402,5515 ha, situado no Município de Alvorada, Estado de Goiás, ocupado por MARTINHA DA MATA PINTO, CPF nº 128415881-49, conforme consta do processo INCRA/PF GURUPI/Nº 0417/78;

IX - Lote nº 02, do Loteamento Boa Esperança, 3a. Etapa, Fls 03, com 151,4104 ha, situado no Município de Dueré, Estado de Goiás, ocupado por BERTULINO LOPES DE SOUSA, CPF nº 018062461-04, conforme consta do processo INCRA/PF GURUPI/Nº 0492/78;

X - Lote nº 59, do Loteamento Boa Esperança, 2a. Etapa, com 270,1197 ha, situado no Município de Dueré, Estado de Goiás, ocupado por MARIA DA LUZ, CPF nº 159354501-00, conforme consta do processo INCRA/PF GURUPI/Nº 1256/78;

XI - Lote nº 08, da Gleba 01, do Loteamento Tranqueira, com 115,0585 ha, situado no Município de Peixe, Estado de Goiás, ocupado por RAIMUNDO COELHO DE MIRANDA, CPF nº 121984041-68, conforme consta do processo INCRA/PF GURUPI/Nº 778/79;

XII - Lote nº 94, da Gleba 02, do Loteamento Todos os Santos, com 195,7755 ha, situado no Município de Miracema do Norte, Estado de Goiás, ocupado por ANTÔNIO ALVES PUTENSO, CPF número 126373511-87, conforme consta do processo INCRA/PF GURUPI/Nº 1004/79;

XIII - Lote nº 25, do Loteamento Boa Esperança, 2a. Etapa, com 252,9060 ha, situado no Município de Dueré, Estado de Goiás, ocupado por ABSALÃO JOSÉ DA SILVA, CPF nº 026241841-04, conforme consta do processo INCRA/PF GURUPI/Nº 1127/79;

XIV - Lote nº 81, do Loteamento Todos os Santos, 2a. Etapa, Fls 01, com 421,3638 ha, situado no Município de Miracema do Norte, Estado de Goiás, ocupado por JUVENAL MARTINS DE ANDRADE, CPF nº 052003181-49, conforme consta do processo INCRA/PF GURUPI/Nº 1224/79.

Art. 2º - A alienação de que trata o artigo anterior será feita mediante a expedição de título definitivo de domínio, pelo preço da terra nua, de acordo com os valores estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Angelo Amaury Stábile"