Decreto nº 84.851 de 01/07/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 1980

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel denominado Ingá, situado no Município de Taipu, no Estado do Rio Grande do Norte, compreendido na área prioritária de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 84.850, de 1º de julho de 1980.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel denominado INGÁ, medindo aproximadamente 985,60 há, situado no Município e Comarca de Taipú, no Estado do Rio Grande do Norte, de propriedade de JASON FURTADO GUEDES e Outro, conforme matrícula nº 79 e registro nº R-1-79, no Livro 2-A, do Registro de Imóveis daquela Comarca.

Parágrafo único.- O imóvel a que se refere este artigo possui os seguintes limites: ao Norte, com o Riacho da Alberca, na extensão de 2.582,8 m; ao Sul, com Antônio Alves da Rocha e herdeiros de Pedro Guedes de Paiva Fonseca, na extensão de 3.020,6 m; a Leste, com a Fazenda Campestre, na extensão de 2.464 m e a Oeste, com a Fazenda Marizeira, na extensão de 1.713,8 m.

Art. 2º - O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º - É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado, sempre, o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1996, e no parágrafo único do art. 13, do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Angelo Amaury Stábile"