Decreto nº 84.849 de 01/07/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 1980

Dispensa a licitação na alienação de terras públicas que menciona, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista os artigos 126, § 2º, letra "b", 143 e 195, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Ministério da Agricultura, por intermédio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autorizado a dispensar o processo de licitação, na alienação dos lotes rurais abaixo mencionados, situados nos Municípios de Caracaraí, no Território Federal de Roraima, Arapoema, Colinas de Goiás e Tocantinópolis, no Estado de Goiás:

I - Processo INCRA/CDTD/AM/RR/nº 219/74, lote com 2.982,2475 ha, de interesse de Cosmo Meiro de Souza, CPF 003.548.642-20;

II - Processo INCRA/CR-04 nº 1388/75, lote com 1.664,2748 ha, de interesse de Dirce Borges, CPF 021.181.571-34;

III - Processo INCRA/CR-04 nº 25/76, lote com 629,6358 ha, de interesse de Sebastião Eduardo de Barros, CPF 016.584.091-91;

IV - Processo INCRA/CR-04 nº 1283/75, lote com 1.384,1411 ha, de interesse de Benedito Maximiano da Silva, CPF 011.864.931-00;

V - Processo INCRA/CEAT nº 5/78, lote com 725,2945 ha, de interesse de Walter Fonseca Freire, CPF 104.662.078-91.

Art. 2º A alienação de que trata o artigo anterior será feita mediante a expedição de título definitivo de domínio, pelo preço de terra nua, de acordo com os valores estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com cláusula de reversão automática ao domínio da União no caso de inadimplemento do concessionário.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Angelo Amaury Stábile"