Decreto nº 84.846 de 24/06/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1980

Outorga ao Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais - DAE concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do ribeirão das Lajes, no Município de Coromandel, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 140, 150 e 164, letra "a", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo DNAE nº 4567/66,

DECRETA:

Art. 1º - É outorgada ao Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais - DAE concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Ribeirão das Lages, situado no Município de Coromandel, Estado de Minas Gerais.

§ 1º - A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.

§ 2º - O concessionário fica autorizado a estabelecer o sistema de transmissão constante das características técnicas aprovadas.

Art. 2º - A concessão de que trata o presente Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos.

Parágrafo único.- Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

Art. 3º - O concessionário poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Parágrafo único.- O concessionário deverá entrar com o pedido a que se refere este artigo até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"