Decreto nº 84.845 de 24/06/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1980
Autoriza o funcionamento do curso de Serviço Social, das Faculdades Canoenses, de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 360/80, conforme consta do Processo nº 2269/79-CFE e 215.782/80 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Serviço Social, a ser ministrado pelas Faculdades Canoenses, mantidas pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de junho de 1980; 159º da Independência e 82º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella"