Decreto nº 84.842 de 24/06/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1980
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Subestação de Palhoça, da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S/A. - ELETROSUL, no Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 julho de 1934 e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.691/79,
DECRETA:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 9,1927 ha (nove hectares, dezenove ares e vinte e sete centiares), necessária à implantação da subestação de Palhoça, no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº S-007-402-006, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.691/79, e assim descrita:
Começa no ponto A situada a 25,00 m do marco M-1; segue com rumo de 78º28' NO, numa distância de 57,13 m, até o ponto B, confrontando com terras de Holdy Defleyn; segue no mesmo rumo, numa distância de 5,46 m, até o ponto C, confrontando com uma estrada rural que leva a localidade de Terra Fraca; segue com rumo de 78º28' NO, numa distância de 242,41 m, confrontando com terras de Antonio Bertoncini; segue com rumo de 11º32' NE, numa distância de 291,51 m, até o ponto E, confrontando com terras de Antonio Bertoncini; segue com rumo de 83º44' SE, numa distância de 226,56 m, até o ponto E1, confrontando com terras de Antonio Bertoncini; segue com rumo de 07º12' SO, numa distância de 12,35 m, até o ponto H; segue com rumo de 78º28' SE, numa distância de 78,46m, até o ponto P, confrontando com diversos proprietários; segue com rumo de 11º32' SO, numa distância de 106,66 m, até o ponto Q, confrontando com terras de Elídia Líria da Rosa; segue com o rumo de 11º32' SO, numa distância de 131,50 m, até o ponto R, confrontando com terras de Alcidino José Coelho; segue com rumo de 11º32' SO, numa distância de 10,40 m até o ponto S, confrontando com terras de Holdy Defleyn; segue com rumo de 11º32' SO, numa distância de 4,90 m, até o ponto T, atravessando uma Estrada Rural que demanda à Terra Fraca; segue com rumo de 11º32' SO, numa distância de 46,52 m, até o ponto A, confrontando com terras de Holdy Defleyn, onde teve início esta descrição.
Art. 3º - Fica autorizada a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.- Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posses área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"