Decreto nº 84.833 de 24/06/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 1980

Autoriza o aumento do capital da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o aumento de capital da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, de CR$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) para CR$470.000.000,00 (quatrocentos e setenta milhões de cruzeiros).

Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza"