Decreto nº 84.831 de 24/06/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 1980

Dispõe sobre a requisição de servidores pelo Ministro Extraordinário para a Desburocratização, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º Para o exercício de suas atribuições, o Ministro de Estado Extraordinário para a Desburocratização poderá requisitar servidores da Administração Federal Direta e Indireta, bem assim das Fundações instituídas pela União, nos termos do parágrafo único, do artigo 13, do Decreto nº 74.448, de 22 de agosto de 1974, na redação dada pelo Decreto nº 82.726, de 27 de novembro de 1978.

Parágrafo único. Aos servidores requisitados aplica-se disposto no Decreto nº 73.877, de 29 de março de 1974.

Art. 2º O Ministro Extraordinário poderá conceder ao pessoal requisitado gratificação pela Representação de Gabinete em valores idênticos aos fixados para funções equivalentes no Gabinete Civil da Presidência da República, segundo tabela aprovada pelo Presidente da República.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Hélio Beltrão."