Decreto nº 84.820 de 23/06/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 1980

Concede à PETROBRÁS Comércio Internacional S/A. - INTERBRÁS, autorização para proceder ao aumento do limite de seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o item III do Art. 81 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a PETROBRÁS Comércio Internacional S. A. - INTERBRÁS, autorizada a aumentar o limite de seu Capital Social, de Cr$1.022.000.000,00 (hum bilhão e vinte e dois milhões de cruzeiros), para Cr$1.454.000.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e cinqüenta e quatro milhões de cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho

Antonio Delfim Netto"