Decreto nº 84.791 de 16/06/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 1980
Autoriza o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo do Centro de Estudos Superiores de Londrina, Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 499/80, conforme consta do Processo 3222/76-CFE e 219.514/80 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo, a ser ministrado pelo Centro de Estudos Superiores de Londrina - CESULON, mantido pelo Instituto Filadélfia de Londrina, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella"