Decreto nº 84.784 de 12/06/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 1980
Autoriza o funcionamento dos cursos de Administração, de Ciências Contábeis e Ciências Econômicas, das Faculdades Reunidas de Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas de Palmas, Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Paraná nº 231/79, conforme consta do Processo nº 626/79-CEE-PR e 214.002/80 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração, de Ciências Contábeis e de Ciências Econômicas, a serem ministrados pelas Faculdades Reunidas de Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas de Palmas, mantidas pela Prefeitura Municipal de Palmas, com sede na cidade de Palmas, Estado do Paraná.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella"