Decreto nº 84.779 de 09/06/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 1980

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e Niterói, Estado do Rio de Janeiro, Recife, Estado de Pernambuco e Guarujá, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam autorizados:

a) a adquirir o domínio útil:

1 - Leonor Arman Focaccia, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 0,000695 do terreno nacional interior, situado na Rua Senador Dantas nº 117, correspondente ao apartamento nº 1.009, no Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-15.862, de 1979;

2 - Alfredo Fernandes Vidal, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 87,00/9390 do terreno de marinha, situado na Rua Saldanha Marinho nº 3, correspondente ao apartamento nº 403, no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-34.939, de 1978;

3 - José Lois Carballal, de nacionalidade espanhola, de 2 (duas) frações ideais de 0,02027 do terreno de marinha, situado na Avenida Boa Viagem, nº 4200, correspondentes, respectivamente, aos apartamentos nºs 401 e 1301, no Município de Recife, Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0480-02.511, de 1976;

4 - Monaco Domenico e sua mulher Emilia Dente, ambos de nacionalidade italiana, da fração ideal de 137,158/9390 do terreno de marinha, situado na Rua Saldanha Marinho nº 3, correpondente ao apartamento nº 606, no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-53.108, de 1977;

b) a adquirir o direito preferencial ao aforamento:

- Jean Maurice Raymond, de nacionalidade francesa, da fração ideal de 3,132% do terreno de marinha, situado na Rua Marechal Floriano Peixoto nº 497, correspondente ao apartamento nº 91, Município de Guarujá, Estado de São Paulo, conforme protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0880-49.509, de 1979.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas"