Decreto nº 84.777 de 09/06/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 1980
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Educadora de Guajará-Mirim Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Guajará-Mirim, Território Federal de Rondônia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC DENTEL nº 61.895/79,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 19 de janeiro de 1980, a concessão outorgada pelo Decreto nº 65.519, de 21 de outubro de 1969, publicado no Diário Oficial da União de 27 subseqüente, à RÁDIO EDUCADORA DE GUAJARÁ-MIRIM LTDA., para executar, na cidade de Guajará-Mirim, Território Federal de Rondônia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em onda média de âmbito regional.
§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 08 de fevereiro de 1973, às quais entidade aderiu, mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos"