Decreto nº 84.756 de 29/05/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 1980

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado em Manaus, Estado do Amazonas, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fim de desapropriação, pelo Banco Nacional da Habitação, o terreno situado na Estrada da Colônia Japonesa ao norte do Conjunto Residencial "Castelo Branco", na cidade de Manaus, de propriedade de Luiz Adolpho Bernardes Baptista, com a área de 1.442.336,00m2 (hum milhão, quatrocentos e quarenta e dois mil, trezentos e trinta e seis metros quadrados), abrangida por um perímetro de 4.381,00 (quatro mil, trezentos e oitenta e um) metros lineares, limitando-se, ao Norte, com terras de propriedade de João Pires de Carvalho e sua mulher, ou sucessores, por uma linha de novecentos e quarenta e dois metros (942,00m), do M2 ao M3, no rumo Sul 81º37'20", ao Leste, azimute de 98º37'40" e ângulo interno de 150º30'20", ao Sul, onde, também, faz frente com as terras de João Pires de Carvalho e sua mulher, ou sucessores, e com a referida Estrada da Colônia Japonesa, por uma linha quebrada composta de dois elementos, o primeiro do M4 ao M5, em trezentos e quarenta e cinco metros (345,00m), no rumo N-72º52'20" W azimute de 287º07'40", e ângulo interno de 85º00'00", e o segundo do M5 ao M1, com oitocentos e setenta e seis metros (876,00m), no rumo de N-67º52'20" W, azimute de 292º07'40", e ângulo interno de 175º00'00"; à Leste, ainda com terras de propriedade de João Pires de Carvalho e sua mulher, ou sucessores, por uma linha de hum mil, quatrocentos e quarenta e quatro metros (1.444,00m), do M3 ao M4, no rumo S-12º07'40" W, azimute de 192º07'40", e ângulo interno de 86º30'00"; e Oeste, também com propriedade de João Pires de Carvalho e sua mulher, ou sucessores, por linha de hum mil, duzentos e vinte e quatro metros (1.224,00m), do M1 ao M2, no rumo de N-24º07'40" este, azimute de 24º07'40" e ângulo interno de 89º43'00".

Art. 2º O Banco Nacional da Habitação fica autorizado a promover, com os seus próprios recursos, amigável ou judicialmente, a desapropriação da área descrita no artigo 1º, deste Decreto, podendo, ainda, para imissão provisória na posse dessa área, alegar urgência, nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3 365, de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza"