Decreto nº 84.748 de 28/05/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 1980

Autoriza o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo do Centro de Estudos Superiores do Estado do Pará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federa de Educação nº 349/80, conforme consta do Processo 1918/79-CFE e 217.032/80 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o Funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo, a ser ministrado pelo Centro de Estudos Superiores do Estado do Pará, mantido pela Associação Paraense de Ensinos e Cultura, com sede na Cidade de Belém, Estado do Pará.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEREIDO

João Guilherme de Aragão"