Decreto nº 84.723 de 21/05/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Empresa de Portos do Brasil S/A. - PORTOBRÁS, áreas de terras situadas no Município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no artigo 4º, item X, da Lei nº 6.222, de 10 de julho de 1975, e de acordo com o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Empresa de Portos do Brasil S/A - PORTOBRÁS, em seu favor, as áreas de terras, inclusive as concedidas a terceiros, assim como as benfeitorias nelas existentes, situadas no Município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, conforme planta elaborada pela PORTOBRÁS S/A, constante do Processo nº MT-009972/80, do Ministério dos Transportes.

Art. 2º - As áreas a que se refere este Decreto totalizam 380 (trezentos e oitenta) hectares e estão delimitadas na planta planimétrica integrante do processo nº MT-009972/80 e possuem os seguintes polígonos e vértices:

1) ÁREA DE 197.105.738 m²

Perímetro: 1.942.951 m

PROPRIETÁRIO: SUCESSÃO ANTÔNIO CASTAGNINO

VÉRTICES DISTÂNCIAS COORDENADAS 

  
I - K 690,706 6.315,022 3.191,606 
K - 10 B5 102,199 6.579,971 3.829,475 
10 B5 - 10 B6 143,826 6.517,985 3.910,731 
10 B6 - J 508,672 6.430,751 4.025.083 
J - 10 A2 289,495 6.116,230 3.625,303 
10 A2 10 A1 54,117 6.183,888 3.343,825 
10 A1 - I 153,934 6.197,962 3.291,570 
2) ÁREA DE 1.231.216,325 m²

Perímetro: 5.097,586 m

PROPRIETÁRIO: GABRIEL LEMOS

VÉRTICES DISTÂNCIAS COORDENADAS 

  
M - 15.14 925,949 6.620,378 4.735,478 
15.14 - 15.13 125,507 5.756,902 5.069,831 
15.14 - 15.12 181,113 5.798,273 4.951,338 
15.12 - 15.11 48,219 5.625,337 5.005,146 
15.11 - N 127,999 5.586,262 5.033,400 
N - 0 244,000 5.543,651 5.154,099 
0 - 0.1 152,455 5.315,174 5.242,548 
0.1 - P 493,805 5.181,839 5.168,627 
P - 12.4 1.150,936 5.328,360 4.697,060 
12.4 - 12 A1 156,086 6.056,341 3.805,601 
12.A1 - 10 B6 404,706 6.178,581 3.708,543 
10 B6 - 10 B5 143,826 6.430,751 4.025,083 
10 B5 - 10 B4 111,726 5.517,985 3.910,731 
10 B4 - 10 B2 95,233 6.592,913 3.993,608 
10 B2 - 10 B1 317,092 6.619,028 4.085,191 
10 B1 - M 417,926 6.788,815 4.352,997 
3) ÁREA DE 72.831,285 m²

Perímetro: 2.213,908 m

PROPRIETÁRIO: OSCAR DE OLIVEIRA

VÉRTICES DISTÂNCIAS COORDENADAS 

  
K - L 859,732 6.579,971 3.829,475 
L - M 309,996 6.909,467 4.623,561 
M - 10 B1 417,926 6.620,378 4.735,478 
10 B1 - 10 B2 317,092 6.788,815 4.352,997 
10 B2 - 10 B4 95,233 6.619,028 4.085,191 
10 B4 - 10 B5 111,726 6.592,913 3.993,608 
10 B5 - K 102,199 6.517,985 3.910,731 
4) ÁREA DE 23.329,428 m²

Perímetro: 712,137 m

PROPRIETÁRIO: JOSÉ DE SOUZA e outros

VÉRTICES DISTÂNCIAS COORDENADAS 

  
N - 15.11 127,999 5.543,651 5.154,099 
15.11 - 15.12 48,219 5.586,262 5.033,400 
15.12 - 15.13 181,113 5.625,337 5.005,146 
15.13 - 15.14 125,507 5.798,273 4.951,338 
15.14 - N 229,296 5.756,902 5.069,831 
5) ÁREA DE 408.832,431 m²

Perímetro: 3.102,310 m

PROPRIETÁRIO: Sucessão MIGUEL SHEIDT

VÉRTICES DISTÂNCIAS COORDENADAS 

  
F - G 482,727 5.455,000 2.245,000 
G - 10.7 1.033,203 5.770,308 1.879,477 
10.7 - 10.4 209,148 6.166,452 2.833,720 
10.4 - 10.3 126,392 6.020,614 2.983,635 
10.3 - H 224,994 6.083,841 3.093,076 
H - 3 B2 851,353 5.871,540 3.167,580 
3 B2 - F 174,489 5.578,526 2.368,239 
6) ÁREA DE 185.442,980 m²

Perímetro: 2.401,117 m

PROPRIETÁRIO: EURICO SHEIDT

VÉRTICES DISTÂNCIAS COORDENADAS 

  
10.7 I 387,498 6.166,452 2.833,720 
I - 10 A1 153,934 6.315,022 3.191,606 
10 A1 - 10 A2 54,117 6.197,962 3.291,570 
10 A2 - J 289,494 6.183,888 3.343,825 
J - 12 A2 96,384 6.116,232 3.625,303 
12.A2 - 12.1 186,845 6.173,978 3.702,474 
12.1 - 11.2 460,075 6.026,732 3.817,495 
11.2 - 11.3 6,314 5.965,450 3.361,519 
11.3 - 10.2 218,492 5.962,483 3.367,093 
10.2 - 10.3 212,419 5.883,405 3.163,413 
10.3 - 10.4 126,392 6.083,841 3.093,076 
10.4 - 10.7 209,148 6.020,614 2.983,635 
7) ÁREA DE 1.821.600,282 m²

Perímetro: 8.161,099 m

PROPRIETÁRIO: LAURO DORNELES DE MACEDO

VÉRTICES DISTÂNCIAS COORDENADAS 

  
04 - 05 204,749 5.187,823 5.099,207 
05 - 06 189,782 5.003,238 5.010,603 
06 - 07 54,604 5.042,553 4.824,937 
07 - 08 38,510 5.043,594 4.770,342 
08 - 09 8,271 5.031,814 4.733,677 
09 - 010 11,124 5.029,100 4.725,863 
010 - 011 25,346 5.023,892 4.716,033 
011 - 012 60,557 5.011,238 4.694,071 
012 - 013 97,667 4.970,193 4.649,545 
013 - 014 49,343 4.897,032 4.584,842 
014 - 015 27,872 4.855,335 4.558,458 
015 - 016 53,045 4.828,763 4.550,044 
016 - 017  4.775,721 4.550,636 
017 - 018  4.726,669 4.562,228 
018 - 019  4.737,328 4.566,210 
019 - 020  4.734,845 4.567,523 
020 - 1.1  4.628,853 4.659,065 
1.1 - 1.2  4.551,931 4.635,413 
1.2 - 1.3  4.457,577 4.866,421 
1.3 - 1.5  4.348,718 4.833,138 
1.5 - 2.1  4.468,049 4.445,670 
2.1 - 2.2  4.740.080 4.334,125 
2.2 - 3.1  4.877,435 4.360,630 
3.1 - 4.4  4.950,411 4.091,801 
4.4 - 4.5  5.294,936 3.933,197 
4.5 - A 957,807 5.358,265 3.904,020 
A - B 441,591 4.957,573 3.034,054 
B - C 75,244 5.154,152 2.638,630 
C - D 61,649 5.185,000 2.570,000 
D - E 89,008 5.225,500 2.523,520 
E - F 274,203 5.267,530 2.445,060 
F - 3 B2 174,453 5.455,050 2.245,000 
3 B2 - 11.1 1.080,928 5.578,526 2.368,239 
11.1 - 12.2 447,703 5.953,159 3.382,170 
12.2 - 12.3 8,996 6.017,371 3.825,245 
12.3 - 15.1 1.102,144 6.013,947 3.833,564 
15.1 - 04 431,460 5.317,460 4.687,642 

Art. 3º - Destinam-se as áreas a que se refere o artigo anterior à implantação do porto fluvial de Cachoeira do Sul, compreendendo a construção de um cais de atracação, armazéns, instalação de equipamentos diversos, edifícios de apoio administrativo, pátios de estocagem e demais obras de infra-estrutura, bem como de obras correlatas visando a implantação de um Distrito Industrial.

Art. 4º - A Empresa de Portos do Brasil S/A - PORTOBRÁS, fica autorizada a promover, com seus recursos, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata este Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 5º - A expropriante poderá evocar a urgência para efeito de imissão provisória na posse, de parte ou da totalidade das áreas, nos termos do artigo 15 e seus parágrafos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 21 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Eliseu Resende"