Decreto nº 84.718 de 20/05/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 1980
Concede à Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL, autorização para proceder ao aumento de seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL, de Cr$1.627.402.000,00 (hum bilhão, seiscentos e vinte e sete milhões quatrocentos e dois mil cruzeiros) para Cr$2.781.520.000,00 (dois bilhões, setecentos e oitenta e hum milhões, quinhentos e vinte mil cruzeiros).
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ângelo Amaury Stábile"