Decreto nº 84.717 de 19/05/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 1980

Concede à Fertilizantes Fosfatados S/A. - FOSFÉRTIL, autorização para proceder ao aumento do limite de seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e o que consta do Processo MME nº 601.117/80,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a Fertilizantes Fosfatados S.A. - FOSFÉRTIL a aumentar o limite de seu Capital Social de Cr$3.100.000.000,00 (três bilhões e cem milhões de cruzeiros) para Cr$5.743.325.790,00 (cinco bilhões, setecentos e quarenta e três milhões, trezentos e vinte e cinco mil, setecentos e noventa cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"