Decreto nº 84.700 de 13/05/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 1980
Altera disposições do Decreto nº 84.052, de 3 de outubro de 1979, que regulamenta a concessão da Gratificação de Produtividade aos funcionários incluídos na Categoria Funcional de Fiscal de Tributos Federais do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização, código: TAF-600.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam revogados o artigo 2º e o parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 84.052, de 03 de outubro de 1979, passando o mencionado artigo 5º a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - Na hipótese prevista no artigo anterior, o valor da Gratificação de Produtividade atribuída ao funcionário, acrescido ao vencimento e à representação mensal do cargo em comissão ou à retribuição da Função de Assessoramento Superior, fica limitado ao valor atribuído ao símbolo DAS-5, acrescido da correspondente representação mensal".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas"