Decreto nº 8470 DE 22/10/2015

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 26 out 2015

Dispõe sobre transferência do feriado que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do parágrafo único do art. 346 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988,

Decreta:

Art. 1º Fica transferido de 28 para 30 de outubro de 2015 o feriado consagrado ao funcionário público.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão "Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 2015, 127º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUEIRÊDO JÚNIOR