Decreto nº 84.698 de 13/05/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com benfeitorias necessárias à ampliação da Estação Transformadora de Distribuição Campo Marte da LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A., no Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de junho de 1934 e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702.168/79,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra com benfeitorias de propriedade particular, no total de 1.083,00m2 (hum mil e oitenta e três metros quadrados), necessária à ampliação da Estação Transformadora de Distribuição Campo Marte, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação número 3.547, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.168/79, e assim descrita:

- Partindo de um ponto situado na divisa dos imóveis do Campo de São Cristóvão nºs 11 e 13, mede 28,34 m pelo Campo de São Cristóvão, até encontrar a curva de concordância formada pelo Campo de São Cristóvão e Rua Escobar, medindo 7,22 m, daí, em linha reta, mede 28,40m pela Rua Escobar, até encontrar a divisa formada, pelos imóveis nºs 105 e 103 da referida Rua Escobar; daí, mede 32,70 m da divisa com o imóvel da Rua Escobar nº 103 da Expropriante até encontrar a lateral direita do imóvel entre os nºs 11 e 33 do Campo de São Cristóvão, da Expropriante; daí, mede 33,70 m por esta lateral até encontrar o ponto inicial desta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra com benfeitorias, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único.- Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência e no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra com benfeitorias abrangida por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"