Decreto nº 84.697 de 13/05/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 1980

Autoriza Giovanni Bucci e Franco Sartori, de nacionalidade italiana, a adquirirem imóveis rurais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 3º, § 3º, da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, combinado com o artigo 7º § 5º, do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam GIOVANNI BUCCI e FRANCO SARTORI, de nacionalidade italiana, já proprietários de 264,9900 ha (duzentos e sessenta e quatro hectares e noventa e nove ares) de terras, no município de Indianópolis, Estado do Paraná, autorizados a adquirir, em condomínio, de Maria Luiza Budelazzi e Giuseppe Ghirlandi, também italianos, áreas contíguas com 1.100,6255 ha (hum mil e cem hectares, sessenta e dois ares e cinqüenta e cinco centiares), situadas no município de Campinas do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - A autorização de que trata o presente Decreto objetiva a exploração agropecuária, de acordo com o Projeto aprovado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Angelo Amaury Stábile"