Decreto nº 84.691 de 09/05/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 1980
Concede à DIGIBRÁS - Empresa Digital Brasileira S/A., autorização para promover o aumento do seu capital.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a DIGIBRÁS - Empresa Digital Brasileira S/A autorizada a promover a elevação de seu capital, de Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) para Cr$350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Antônio Delfim Netto"