Decreto nº 84.691 de 09/05/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 1980

Concede à DIGIBRÁS - Empresa Digital Brasileira S/A., autorização para promover o aumento do seu capital.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a DIGIBRÁS - Empresa Digital Brasileira S/A autorizada a promover a elevação de seu capital, de Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) para Cr$350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Antônio Delfim Netto"