Decreto nº 84.689 de 06/05/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 1980

Cancela autorização para funcionamento no Brasil da Companhia Adriática de Seguros.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição do Brasil,

DECRETA:

Art. 1º - Considerar-se-ão canceladas as autorizações para funcionamento no Brasil e as respectivas Cartas Patentes concedidas à Companhia Adriática de Seguros, com sede em Milão, Itália, a partir da data da publicação, no Diário Oficial da União, das certidões de arquivamento, no Órgão de Registro do Comércio, das Cartas Patentes da Companhia Adriática de Seguros Gerais - C.A.S., sua sucessora, em todos os direitos e obrigações.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas"