Decreto nº 84.687 de 06/05/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 1980
Concede à PETROBRÁS Mineração S/A. - PETROMISA, autorização para proceder ao aumento do limite de seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 600.226/80,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a Petrobrás Mineração S.A. - PETROMISA a aumentar o limite de seu Capital Social de Cr$750.000.000,00 (setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para Cr$1.800.000.000,00 (hum bilhão e oitocentos milhões de cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"