Decreto nº 84.681 de 05/05/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 1980

Declara luto oficial em todo o País, por 3 (três) dias, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Marechal Josip Broz Tito, Presidente da República Socialista Federativa da Iugoslávia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Marechal JOSIP BROZ TITO, Presidente da República Socialista Federativa da Iugoslávia.

Brasília, 05 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel"