Decreto nº 84.670 de 29/04/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 1980
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com as respectivas benfeitorias, necessárias à implantação do Distrito de Irrigação do Arroio Chasqueiro, no Município de Arroio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e o artigo 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra de propriedade particular, com as respectivas benfeitorias, no total de 112,75 ha (cento e doze hectares e setenta e cinco ares), necessárias à implantação do "Distrito de Irrigação do Arroio Chasqueiro", no Município de Arroio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, assim descritas na planta constante do processo MINTER Nº 00-80-01924-2, devidamente rubricada pelo Secretário Geral do Ministério do Interior, formadas por 4 (quatro) poligonais:
a - POLIGONAL A, inicia no ponto "O" de coordenada Este 312 663m e coordenada Norte 6 439 056 m; ponto 1 de coordenada Este 312 584 m e coordenada Norte 6 439 103 m; ponto 2 de coordenada Este 312 000 m e coordenada Norte 6 439 126 m; ponto 3 de coordenada Este 311 918 m e coordenada Norte 6 439 110 m; ponto 4 de coordenada Este 311 604 m e coordenada Norte 6 438 921 m; ponto 5 de coordenada Este 311 558 m e coordenada Norte 6 438 912 m; ponto 6 de coordenada Este 311 532 m e coordenada Norte 6 438 931 m; ponto 7 de coordenada Este 311 525 m e coordenada Norte 6 438 950 m; ponto 8 de coordenada Este 311 524 m e coordenada Norte 6 439 003 m; ponto 9 de coordenada Este 311 612 m e coordenada Norte 6 439 287 m; ponto 10 de coordenada Este 311 578 m e coordenada Norte 439 348 m; ponto 11 de coordenada Este 311 523 m e coordenada Norte 6 439 376 m; ponto 12 de coordenada Este 311 207 m e coordenada Norte 6 439 337 m; ponto 13 de coordenada Este 311 088 m e coordenada Norte 6 439 314 m; ponto 14 de coordenada Este 311 000 m e coordenada Norte 6 439 318 m; ponto 15 de coordenada Este 310 950 m e coordenada Norte 6 439 346 m; ponto A-7 de coordenada Este 311 012 m e coordenada Norte 6 439 465 m; ponto A-6 de coordenada Este 311 028 m e coordenada Norte 6 439 489 m; ponto A-5 de coordenada Este 311 074 m e coordenada Norte 6 439 543 m; ponto A-4 de coordenada Este 310 991 m e coordenada Norte 6 439 709 m; ponto 16 de coordenada Este 310 886 m e coordenada Norte 6 439 602 m; ponto 17 de coordenada Este 310 887 m e coordenada Norte 6 439 690 m; ponto 18 de coordenada Este 310 848 m e coordenada Norte 6 439 745 m; ponto 19 de coordenada Este 310 815 m e coordenada Norte 6 439 722 m; ponto 20 de coordenada Este 310 845 m e coordenada Norte 6 439 650 m; ponto 21 de coordenada Este 310 848 m e coordenada Norte 6 439 366; ponto 22 de coordenada Este 310 600 m e coordenada Norte 6 439 584 m; ponto 23 de coordenada Este 310 571 m e coordenada Norte 6 439 567 m; ponto 24 de coordenada Este 311 002 m e Norte 6 439 187 m; ponto 25 de coordenada Este 311 201 m e coordenada Norte 6 439 275 m; ponto 26 de coordenada Este 311 486 m e coordenada Norte 6 439 310 m; ponto 27 de coordenada Este 311 530 m; e coordenada Norte 6 439 302 m; ponto 28 de coordenada Este 311 540 m e coordenada Norte 6 439 269 m; ponto 29 de coordenada Este 311 460 m e coordenada Norte 6 439 000 m; ponto 30 de coordenada Este 311 460 m e coordenada Norte 6 438 930 m; ponto 31 de coordenada Este 311 494 m e coordenada Norte 6 438 879 m; ponto 32 de coordenada Este 311 558 m e coordenada Norte 6 438 850 m; ponto 33 de coordenada Este 311 617 m e coordenada Norte 6 438 859 m; ponto 34 de coordenada Este 311 894 m e coordenada Norte 6 439 025 m; ponto 35 de coordenada Este 311 972 m e coordenada Norte 6 439 058 m; ponto 36 de coordenada Este 312 050 m e coordenada Norte 6 439 064 m; ponto 37 de coordenada Este 312 496 m e coordenada Norte 6 439 046 m; ponto 38 de coordenada Este 312 513 m e coordenada Norte 6 439 032 m; ponto 39 de coordenada Este 312 627 m e coordenada Norte 6 439 002 m;
b - POLIGONAL B, inicia no ponto 1 de coordenada Este 310 932 m e coordenada Norte 6 439 981 m; ponto 2 de coordenada Este 310 445 m e coordenada Norte 6 439 980 m; ponto 3 de coordenada Este 309 439 m e coordenada Norte 6 439 332 m; ponto 4 de coordenada Este 309 669 m e coordenada Norte 6 438 977 m; ponto 5 de coordenada Este 310 347 m e coordenada Norte 6 439 420 m; ponto 6 de coordenada Este 310 949 m e coordenada Norte 6 439 811 m;
c - POLIGONAL C, inicia no ponto de 1 de coordenada Este 311 648 m e coordenada Norte 6 439 672 m; ponto 2 de coordenada Este 311 583 m e coordenada Norte 6 439 726 m; ponto 3 de coordenada Este 311 539 m e coordenada Norte 6 439 710 m; ponto 4 de coordenada Este 311 481 m e coordenada Norte 6 439 791 m; ponto 5 de coordenada Este 311 571 m e coordenada Norte 6 439 927 m; ponto 6 de coordenada Este 311 646 m e coordenada Norte 6 439 841 m; ponto 7 de coordenada Este 311 646 m e coordenada Norte 6 439 791 m; ponto 8 de coordenada Este 311 705 m e coordenada Norte 6 439 743 m;
d - POLIGONAL D, inicia no ponto de 1 de coordenada Este 312 160 m e coordenada Norte 6 438 477 m; ponto 2 de coordenada Este 312 105 m e coordenada Norte 6 438 606 m; ponto 3 de coordenada Este 311 805 m e coordenada Norte 6 438 660 m; ponto 4 de coordenada Este 311 819 m e coordenada Norte 6 438 688 m; ponto 5 de coordenada Este 311 568 m e coordenada Norte 6 438 685 m; ponto 6 de coordenada Este 311 467 m e coordenada Norte 6 438 594 m; ponto 7 de coordenada Este 311 307 m e coordenada Norte 6 438 666 m; ponto 8 de coordenada Este 311 252 m e coordenada Norte 6 438 793 m; ponto 9 de coordenada Este 311 341 m e coordenada Norte 6 438 958 m; ponto 10 de coordenada Este 311 060 m e coordenada Norte 6 439 055 m; ponto 11 de coordenada Este 310 968 m e coordenada Norte 6 438 944 m; ponto 12 de coordenada Este 311 053 m e coordenada Norte 6 438 858 m; ponto 13 de coordenada Este 311 139 m e coordenada Norte 6 438 681 m; ponto 14 de coordenada Este 311 400 m e coordenada Norte 6 438 429 m; ponto 15 de coordenada Este 311 794 m e coordenada Norte 6 438 390 m; ponto 16 de coordenada Este 311 896 m e coordenada Norte 6 438 509 m.
Art. 2º - Fica a Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL - autorizada a promover, com os recursos próprios, a desapropriação das áreas referidas no artigo anterior e respectivas benfeitorias.
Art. 3º - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas abrangidas por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza"