Decreto nº 84.665 de 28/04/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 1980
Concede à Caraíba Metais S/A. Indústria e Comércio autorização para proceder a aumento do seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Caraíba Metais S/A - Indústria e Comércio autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cr$6.750.000.000,00 (seis bilhões, setecentos e cinquenta milhões de cruzeiros) para Cr$10.905.400.000,00 (dez bilhões, novecentos e cinco milhões e quatrocentos mil cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna"