Decreto nº 84.663 de 28/04/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 1980

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios de Niterói e Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Município de Guarujá, Estado de São Paulo e Municípios de Itamaracá e Recife, Estado de Pernambuco.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam autorizados:

a) a adquirir o domínio útil:

1) Eduardo Rodriguez Moure e sua mulher Maria Eladina Gonzalez Fernandez, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/12 do terreno de marinha, situado na Rua Visconde do Rio Branco, nº 243, correspondente ao apartamento nº 202, no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-37.193, de 1978.

2) Humberto Florez Diaz Granado, de nacionalidade colombiana, das frações ideais de 70/12000 e 12/12000 do terreno de marinha, situado na Avenida Pasteur nº 214, correspondentes, respectivamente, ao apartamento 801 e à vaga na garagem, no Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-23.238, de 1979;

3) Lloyd Aéreo Boliviano S.A., com sede em La Paz, autorizado a funcionar no Brasil, por força do Decreto nº 37.400, de 27 de maio de 1955, Diário Oficial de 11 de julho de 1955, da fração ideal de 45/10000 do terreno de marinha e acrescidos, situado na Rua Santa Luzia nº 651, correspondente à Loja 30-A, no Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-16.780, de 1979;

4) José Perez Lopez, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 0,745% do terreno de acrescidos de marinha, situado na Avenida Brasil nº 12.698, correspondente à Loja nº 39, localizada na Rua 1, Pavilhão 1, Setor Hortigranjeiro do Centro de Abastecimento São Sebastião, no Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-48.141, de 1979;

5) Gunter Sherer Wahling, de nacionalidade alemã, da fração ideal de 0,02169061 do terreno de marinha, situado na Avenida Boa Viagem nº 118, correspondente ao apartamento nº 703, no Município de Recife, Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0480-09.838, de 1979;

b) a adquirir o direito preferencial ao aforamento:

1) Michelle Carles de Abreu e Lima, de nacionalidade francesa, do terreno de marinha, Lote nº 7, Quadra 3, do loteamento denominado "Prainha", Município de Itamaracá, Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0480-12.908, de 1977;

2) Adele Pia Scalzer Fiorenzano, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 1/229 do terreno de marinha situado na Travessa Marquês de Herval, nº 191, correspondente ao box nº 133 do Edifício - Garagem Automática Marquês de Herval, Município de Recife, Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0480-18.154, de 1978;

3) Vittorio Ferraris e sua mulher Donatille Solange Ferraris, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 3,132% do terreno de marinha, situado na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 497, correspondente ao apartamento nº 32, com direito à vaga na garagem, no Município de Guarujá, Estado de São Paulo, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0880-43.587, de 1979.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas"