Decreto nº 84.656 de 28/04/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 1980

Concede à PETROBRÁS Fertilizantes S/A. - PETROFÉRTIL autorização para proceder ao aumento do limite de seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a Petrobrás Fertilizantes S.A - PETROFÉRTIL a aumentar o limite de seu Capital Social, de Cr$ 16.560.088.362,00 (dezesseis bilhões, quinhentos e sessenta milhões, oitenta e oito mil, trezentos e sessenta e dois cruzeiros) para Cr$ 19.290.088.362,00 (dezenove bilhões, duzentos e noventa milhões, oitenta e oito mil, trezentos e sessenta e dois cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"