Decreto nº 84655 DE 28/12/2015
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 29 dez 2015
Altera o Decreto nº 84.122, de 04 de novembro de 2015 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Belém, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94, incisos VII e XX, da lei Orgânica do Município de Belém,
Considerando a competência que lhe é outorgada pelo art. 7º , da lei nº 8.717 , de 12 de novembro de 2009;
Considerando o que dispõe o Decreto nº 81.658 , de 31 de dezembro de 2014;
Considerando a necessidade de oferecer aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, alternativas legais para quitar seus débitos fiscais em atraso, propiciando o restabelecimento financeiro e a manutenção das atividades produtivas e do emprego;
Considerando o que dispõe o art. 5º, caput, da Constituição Federal Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 84.122 , de 04 de novembro de 2015, que dispõe sobre a realização da Semana de Conciliação Fiscal e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º "Para os contribuintes que pagarem ou parcelarem seus débitos, inscritos ou não em dívida ativa, no período de 23 a 30 de dezembro do corrente ano, fica concedida a redução de multas e juros em:
I - 90% (noventa por cento) para pagamento à vista ou em até 06 (seis) parcelas;
II - 80% (oitenta por cento) para pagamento em até 12 (doze) parcelas;
III - 70% (setenta por cento) para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas;
IV - 60% (sessenta por cento) para pagamento em até 90 (noventa) parcelas;
Parágrafo único. para os casos de reparcelamento, fica dispensado o pagamento de primeira parcela com valor diferenciado, excetuando-se a aplicação do art. 19 do Decreto 81.658 , de 31 de dezembro de 2014"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, restringindo-se os seus efeitos unicamente ao período fixado no art. 1º.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Antonio Lemos, 28 de dezembro de 2015.
KARLA MARTINS DIAS BARBOSA
Vice-Prefeita Municipal de Belém